1. REGULAMENTO
1.1 O presente regulamento visa disciplinar as regras de participação na campanha de incentivo Clube Azul Oceano aos Lojistas e Consultores (vendedores) das lojas multimarcas que vendem a marca Oceano, que será promovida por OCEANO CONFECÇÃO SURFWEAR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.241.105/0001-68, com sede social à Rua Copacabana, 2191, Bairro Floresta, em Joinville-SC.
2. OBJETIVO
2.1 O objetivo da campanha é conhecer e cadastrar os Lojistas e seus Consultores (vendedores) que comercializam a marca Oceano, aprimorando o seu conhecimento acerca dos produtos Oceano e consequentemente reconhecer, incentivar e impulsionar as vendas, além de aproximá-los da marca.
3. PARTICIPANTES
3.1 Poderão participar desta campanha as lojas e os seus respectivos Consultores (vendedores) que comercializam a marca Oceano no Brasil, desde que com cadastro ativo, ou seja, que tenham adquirido peças da coleção da Oceano (para o caso das lojas) nos últimos 12 (doze) meses e estejam de acordo com os requisitos deste regulamento, e desde que devidamente comprovado seu vínculo empregatício e que ao final da campanha esse vínculo ainda seja válido, ou seja, desde que não tenha havido a rescisão do contrato de trabalho com a loja e/ou desta com a Oceano (para o caso dos Consultores (vendedores)).
3.2 Cada loja poderá cadastrar neste Clube 01 (um) Consultor (vendedor) para cada 120 (cento e vinte) peças adquiridas nos últimos 12 (doze) meses da Oceano.
3.3 Não poderão participar do presente Clube as lojas que tenham restrições financeiras junto à Oceano, ainda que tais restrições ocorram no decorrer da participação nesta promoção e as que solicitarem o cancelamento de pedidos. Nesse caso, ficarão proibidos também de participar, por consequência, os Consultores (vendedores) das mesmas lojas.
4. PERÍODO
4.1 A presente campanha terá início às 10h do dia 02/01/2017, tendo como prazo inicial de duração 06 (seis) meses, o qual poderá ser estendido ou reduzido ao critério exclusivo da empresa promotora.
5. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO PARA LOJISTAS
5.1 Para participar o LOJISTA interessado deverá, primeiramente, acessar o hotsite http://www.oceano.com.br/clubeazul e efetuar seu cadastro informando correta e obrigatoriamente todos os dados ali solicitados (razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço completo, telefone com DDD, e-mail, nome completo e CPF do representante legal da empresa). Uma vez finalizado o cadastro, o sistema automaticamente irá gerar um código único para cada Lojista cadastrado, de forma a identificá-lo, fazendo relação ainda com os seus Consultores (vendedores) que se cadastrarem conforme o disposto no item a seguir. Desta forma, cada loja estará relacionada com os seus respectivos Consultores (vendedores).
5.2 No período de vigência da campanha, a empresa promotora irá lançar quinzenalmente para os Consultores Oceano (vendedores) dos Lojistas cadastrados, um novo quiz (perguntas e respostas) no Pergunta Azul, conforme as regras estabelecidas no item a seguir. Todos os participantes cadastrados serão previamente comunicados via WhatsApp sobre o dia e a hora do lançamento do novo quiz (perguntas e respostas) no Pergunta Azul.
5.3 O Lojista terá direito ao recebimento de um prêmio, conforme disponibilidade de prêmios que consta na página de Troca de Pontos do Clube azul Oceano (http://clubeazul.oceano.com.br/troque-seus-pontos/), de acordo com as regras estabelecidas neste regulamento.
5.4 O Lojista que se tornar inadimplente com suas obrigações junto à Oceano ou solicitar o cancelamento de seus pedidos terá a participação no presente Clube suspensa, inclusive a de seus Consultores (vendedores), até que regularize tais pendências.
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO PARA CONSULTORES (VENDEDORES)
6.1 Para participar o CONSULTOR (VENDEDOR) interessado deverá acessar o hotsite http://www.oceano.com.br/clubeazul e efetuar seu cadastro informando correta e obrigatoriamente todos os dados ali solicitados (nome completo, número do CPF, endereço completo, telefone com DDD, data de nascimento, e-mail, nome fantasia da loja e CNPJ do seu empregador). Uma vez finalizado o cadastro, o sistema automaticamente irá gerar um código único para cada participante cadastrado, de forma a identificá-lo e identificar ainda a loja para a qual trabalha.
6.2 No período de vigência da campanha, a empresa promotora irá lançar quinzenalmente no mesmo hotsite da promoção um novo quiz (perguntas e respostas) no Pergunta Azul, contendo 03 (três) perguntas sobre os produtos e sobre a marca Oceano e/ou sobre os participantes e suas vendas, que deverão ser respondidas pelos mesmos no prazo de 72 (setenta e duas horas) contados de seu lançamento no hotsite, mediante acesso ao seu cadastro pessoal. Todos os participantes cadastrados serão previamente comunicados via WhatsApp sobre o dia e a hora do lançamento do novo quiz (perguntas e respostas) no Pergunta Azul.
6.3 O Pergunta Azul (quiz) é lançado quinzenalmente poderá ser respondido uma única vez por cada participante, sendo impedida qualquer tentativa de resposta após a realização da primeira.
6.4 Para cada pergunta respondida correta e/ou adequadamente o participante acumulará pontos conforme a tabela a seguir:
1 acertos | 25 pontos |
2 acertos | 50 pontos |
3 acertos | 100 pontos |
6.5 Ao atingir 600 (seiscentos) pontos acumulados no período de vigência da promoção, o participante já poderá solicitar de forma gratuita o resgate do seu brinde/prêmio. Porém, vale lembrar que alguns prêmios possuem pontuação diferenciada, assim, consequentemente terá um tempo maior para acumular os pontos e solicitar o resgate dos mesmos.
6.6 A cada 03 (três) resgastes de prêmios por um mesmo Consultor (vendedor), o Lojista receberá 01 (um) prêmio, conforme disponível no Clube.
7. ENTREGA DOS PRÊMIOS
7.1 Para que o Consultor Oceano (vendedor) possa receber o prêmio, a empresa promotora o fará prova de seu vínculo de emprego através da comprovação com o representante legal do estabelecimento empregador, via e-mail, telefone ou WhatsApp. Caso isso não ocorra, ou existir a rescisão do contrato empregatício, o mesmo será desclassificado e perderá o direito ao prêmio.
7.2 Em hipótese alguma o prêmio poderá ser convertido em dinheiro ou substituído por outro que não o determinado pela empresa promotora.
7.3 O prêmio é pessoal e intransferível e será entregue ao ganhador livre de quaisquer ônus no endereço informado quando do cadastro na promoção.
7.4 O prazo para a entrega dos prêmios desta campanha é de 60 (sessenta) dias, a contar da data em que o participante solicita o resgate de prêmio, salvo casos fortuitos ou de força maior que venham a ocorrer.
7.5 A responsabilidade da empresa promotora com o ganhador se encerra no momento da entrega do prêmio.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1 A critério exclusivo da empresa promotora poderão ser criadas novas ações e/ou premiações adicionais no decorrer da campanha, bem como poderão ser alterados os termos do presente regulamento sem prévia comunicação aos interessados.
8.2 Os participantes poderão fazer a consulta de sua pontuação a qualquer tempo, mediante acesso ao seu cadastro no hotsite da promoção.
8.3 Para que seja feita a confirmação do cadastro, o participante deverá aceitar os termos do regulamento no ato do cadastramento na promoção.
8.4 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder cível e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
8.5 A participação nesta Campanha de Incentivo é facultativa e não caracterizará vínculo empregatício e/ou qualquer outro vínculo direto com a empresa promotora.
8.6 Para fins de premiação da campanha todos os Lojistas e Consultores (vendedores) participantes autorizam a utilização de seu nome, imagem, som de voz, ou quaisquer outros meios de mídia ou comunicação que possam ser utilizados pela empresa promotora, sem qualquer ônus, pelo período de 01 (um) ano contado da data do término da campanha.
8.7 Quaisquer dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão decididas pela empresa promotora de forma soberana e irrecorrível.
8.8 O cadastro pelos Consultores (vendedores) e Lojistas nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita das condições previstas neste regulamento, não podendo alegar posteriormente o seu desconhecimento.
8.9 Os dados cadastrais informados pelos participantes servirão exclusivamente para a promotora desta campanha e poderão ser utilizados para contatos futuros com os participantes, que, pela simples adesão na promoção, concordam tacitamente com as condições deste regulamento.
8.10 Esta campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768/71.
8.11 Fica desde já eleito o foro da Comarca da sede da empresa promotora para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente campanha.
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